Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740209
Nº Convencional: JTRP00020979
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
VALOR ELEVADO
Nº do Documento: RP199705079740209
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 229/95-1
Data Dec. Recorrida: 02/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
CP95 ART202 B ART218 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9740029 DE 1997/03/12.
Sumário: I - Atendendo ao critério da anuidade do salário mínimo nacional para determinação do que era, à luz do Código Penal de 1982, " valor consideravelmente elevado ", deve ter-se como integrando neste valor um cheque de 1.350 contos emitido em 13 de Abril de 1995, visto que na época (Decreto-Lei 20/95, de 28 de Janeiro ), o salário mínimo nacional era de 45.700$00 para o serviço doméstico e de 52.000$00 o dos outros sectores.
II - À luz dos critérios do Código Penal de 1995 - artigo
202 alínea b) -, esse valor será apenas " elevado " e o crime integrado no artigo 218 n.1.
Reclamações: