Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020979 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO VALOR ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199705079740209 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. CP95 ART202 B ART218 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9740029 DE 1997/03/12. | ||
| Sumário: | I - Atendendo ao critério da anuidade do salário mínimo nacional para determinação do que era, à luz do Código Penal de 1982, " valor consideravelmente elevado ", deve ter-se como integrando neste valor um cheque de 1.350 contos emitido em 13 de Abril de 1995, visto que na época (Decreto-Lei 20/95, de 28 de Janeiro ), o salário mínimo nacional era de 45.700$00 para o serviço doméstico e de 52.000$00 o dos outros sectores. II - À luz dos critérios do Código Penal de 1995 - artigo 202 alínea b) -, esse valor será apenas " elevado " e o crime integrado no artigo 218 n.1. | ||
| Reclamações: | |||