Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630692
Nº Convencional: JTRP00018948
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
ALFÂNDEGA
DIREITO DE REGRESSO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199706059630692
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 274/95-2
Data Dec. Recorrida: 02/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART513 ART518 ART519 ART592 N1.
DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N1 N2.
Sumário: I - Se a Autora, na qualidade de seguradora caucionante, pagou determinadas importâncias devidas pelo desalfandegamento de certas mercadorias e juros de mora, fica subrogada em todos os direitos da Alfândega, gozando do direito de regresso contra a pessoa por conta de quem pagou.
Reclamações: