Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018948 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | SEGURO CAUÇÃO ALFÂNDEGA DIREITO DE REGRESSO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706059630692 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART513 ART518 ART519 ART592 N1. DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se a Autora, na qualidade de seguradora caucionante, pagou determinadas importâncias devidas pelo desalfandegamento de certas mercadorias e juros de mora, fica subrogada em todos os direitos da Alfândega, gozando do direito de regresso contra a pessoa por conta de quem pagou. | ||
| Reclamações: | |||