Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000588 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ONUS DE AFIRMAçãO PODERES DA RELAçãO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAçãO EFICACIA DO NEGOCIO TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199106040124649 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268. CPC67 ART684 N3 ART712 N1 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1. Não cumpre ao Tribunal da Relação, em recurso, suprir as omissões dos recorrentes nem fazer conjecturas sobre os propositos dos mesmos. 2. De acordo com o disposto no art. 712, n.1, do C. P. C. e não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos nem havendo elementos que imponham necessariamente respostas diferentes, não pode o Tribunal da Relação alterar tais respostas. 3. O art. 268 do C. Civ. diz respeito apenas a eficacia dos negocios em relação a terceiros. | ||
| Reclamações: | |||