Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124649
Nº Convencional: JTRP00000588
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ONUS DE AFIRMAçãO
PODERES DA RELAçãO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAçãO
EFICACIA DO NEGOCIO
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199106040124649
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268.
CPC67 ART684 N3 ART712 N1 ART712 N2.
Sumário: 1. Não cumpre ao Tribunal da Relação, em recurso, suprir as omissões dos recorrentes nem fazer conjecturas sobre os propositos dos mesmos.
2. De acordo com o disposto no art. 712, n.1, do C. P. C. e não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos nem havendo elementos que imponham necessariamente respostas diferentes, não pode o Tribunal da Relação alterar tais respostas.
3. O art. 268 do C. Civ. diz respeito apenas a eficacia dos negocios em relação a terceiros.
Reclamações: