Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620033
Nº Convencional: JTRP00020058
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: RP199702189620033
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325.
Sumário: I - O reconhecimento do direito, como causa de interrupção da prescrição, exige a alegação e prova de factos concretos de que resulte esse reconhecimento e de este ter sido efectuado perante o titular do direito.
II - Não é assim suficiente, para este efeito, a alegação de a ré " sempre ter reconhecido e aceite a sua responsabilidade ".
Reclamações: