Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020058 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199702189620033 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento do direito, como causa de interrupção da prescrição, exige a alegação e prova de factos concretos de que resulte esse reconhecimento e de este ter sido efectuado perante o titular do direito. II - Não é assim suficiente, para este efeito, a alegação de a ré " sempre ter reconhecido e aceite a sua responsabilidade ". | ||
| Reclamações: | |||