Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921586
Nº Convencional: JTRP00028361
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: AVALISTA
PROPOSITURA DA ACÇÃO
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200002159921586
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 326-B/97
Data Dec. Recorrida: 08/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2.
CPEREF98 ART1 N1 ART8 N1 N3.
Sumário: I - Sendo vários os avalistas de uma obrigação, na falta de cumprimento do afiançado, não é necessário propor a acção contra todos os avalistas para que a decisão possa ter efeito útil.
II - Para que seja declarada a falência basta que na diligência para penhora se diga não serem conhecidos bens ao requerido e que conste dos autos não gozar de crédito bancário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: