Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409854
Nº Convencional: JTRP00001612
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
REVISãO DE MERITO
SENTENçA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES
Nº do Documento: RP199105280409854
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504.
AC STJ DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG583.
AC RP PROC23857 DE 1991/01/22.
Sumário: I- Na alinea g) do art. 1096 C. P. C. tutela-se um interesse particular;
II- A sua aplicação e de afastar nos casos em que cidadão portugues exprime a aceitação da decisão proferida por tribunal estrangeiro, " maxime " requerendo a confirmação;
III-Em tal caso, não obsta a confirmação da sentença a omissão nesta dos factos em que se baseou a decisão.
Reclamações: