Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014844 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PROCEDIMENTOS CAUTELARES DECISÃO CONDENATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO SANÇÃO PECUNIÁRIA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506129440942 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43. CPC67 ART933. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador instaurou a medida cautelar prevista no artigo 43 do Código de Processo do Trabalho, não pode, com base na respectiva decisão, propor uma acção executiva requerendo a condenação da executada na sanção pecuniária compulsória. | ||
| Reclamações: | |||