Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440942
Nº Convencional: JTRP00014844
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DECISÃO CONDENATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP199506129440942
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43.
CPC67 ART933.
Sumário: I - Se um trabalhador instaurou a medida cautelar prevista no artigo 43 do Código de Processo do Trabalho, não pode, com base na respectiva decisão, propor uma acção executiva requerendo a condenação da executada na sanção pecuniária compulsória.
Reclamações: