Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951544
Nº Convencional: JTRP00028339
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200002289951544
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 412/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - O conceito de residência é de direito.
II - Da demonstração de que a casa mantém as portas e janelas permanentemente fechadas, com todas as dependências abandonadas e a deteriorarem-se, resulta a falta de residência.
III - Não é possível, com carácter de permanência, habitarem os Réus em dois locais, simultaneamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: