Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028339 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002289951544 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - O conceito de residência é de direito. II - Da demonstração de que a casa mantém as portas e janelas permanentemente fechadas, com todas as dependências abandonadas e a deteriorarem-se, resulta a falta de residência. III - Não é possível, com carácter de permanência, habitarem os Réus em dois locais, simultaneamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |