Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015818 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL SERVIDÃO NON AEDIFICANDI INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199530139 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/93 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 262/93 IN DR IIS DE 1993/07/21. ASS DE 1994/06/15 IN DR IS-A DE 1994/10/19. | ||
| Sumário: | I - O princípio da justa indemnização tem de ser visto em concreto e à luz dos diferentes interesses a conjugar, devendo o expropriado receber aquilo que conseguiria obter pelos seus bens se não tivesse havido expropriação. II - Na vigência do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, é devida indemnização pelo prejuízo que efectivamente resulte, na parte sobrante, da servidão " non aedificandi " decorrente da implantação de uma auto-estrada. | ||
| Reclamações: | |||