Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530139
Nº Convencional: JTRP00015818
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199510199530139
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 276/93 2
Data Dec. Recorrida: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC TC 262/93 IN DR IIS DE 1993/07/21.
ASS DE 1994/06/15 IN DR IS-A DE 1994/10/19.
Sumário: I - O princípio da justa indemnização tem de ser visto em concreto e à luz dos diferentes interesses a conjugar, devendo o expropriado receber aquilo que conseguiria obter pelos seus bens se não tivesse havido expropriação.
II - Na vigência do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, é devida indemnização pelo prejuízo que efectivamente resulte, na parte sobrante, da servidão " non aedificandi " decorrente da implantação de uma auto-estrada.
Reclamações: