Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029724 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL DECISÃO PROVISÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050689 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 814-B/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART157 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de regulação do exercício de poder paternal, a conveniência exigida para a fixação de um regime provisório deve ter como suporte, essencialmente, a defesa e promoção dos interesses do menor. II - Vivendo os pais juntos, não se justifica que se fixe a guarda e o exercício do poder paternal a qualquer dos progenitores, mesmo que provisoriamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |