Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050689
Nº Convencional: JTRP00029724
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
DECISÃO PROVISÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200006260050689
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 814-B/99
Data Dec. Recorrida: 01/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART157 N1.
Sumário: I - Em processo de regulação do exercício de poder paternal, a conveniência exigida para a fixação de um regime provisório deve ter como suporte, essencialmente, a defesa e promoção dos interesses do menor.
II - Vivendo os pais juntos, não se justifica que se fixe a guarda e o exercício do poder paternal a qualquer dos progenitores, mesmo que provisoriamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: