Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031355 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PLURALIDADE DE CHEQUES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200102070040470 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O 1 J CR PORTO E O 3 J CR PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART28 A ART30 N1 ART77 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Pendendo vários processos contra os mesmos arguidos na comarca do Porto, em vários tribunais, por crimes de emissão de cheque sem provisão, o tribunal competente para conhecer de todos é aquele a que couber o julgamento do crime mais grave. II - Esse tribunal, no caso, é o 1º Juízo Criminal no qual pende o processo em que foi deduzido acusação pela prática de três crimes, resultando a maior gravidade, aqui, justamente do maior número de crimes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |