Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040470
Nº Convencional: JTRP00031355
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PLURALIDADE DE CHEQUES
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200102070040470
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O 1 J CR PORTO E O 3 J CR PORTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART28 A ART30 N1 ART77 N1 N2.
Sumário: I - Pendendo vários processos contra os mesmos arguidos na comarca do Porto, em vários tribunais, por crimes de emissão de cheque sem provisão, o tribunal competente para conhecer de todos é aquele a que couber o julgamento do crime mais grave.
II - Esse tribunal, no caso, é o 1º Juízo Criminal no qual pende o processo em que foi deduzido acusação pela prática de três crimes, resultando a maior gravidade, aqui, justamente do maior número de crimes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: