Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028030 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA REQUISITOS OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | RP200002240030087 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273-A/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART77 ART75 ART76 ART32 N2 ART10. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos mínimos para que se possa considerar a existência de uma livrança em branco são a assinatura de documento de que conste a palavra livrança, o acordo do seu preenchimento e a sua entrega e, assim, o lançamento em circulação. II - O preenchimento da livrança é condição da eficácia do título cambiário enquanto tal. III - O aval reveste-se de autonomia relativamente à obrigação avalizada, servindo esta apenas de medida "formal" para determinação da obrigação do avalista. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |