Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030087
Nº Convencional: JTRP00028030
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: LIVRANÇA
REQUISITOS
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AVALISTA
Nº do Documento: RP200002240030087
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 273-A/96-3S
Data Dec. Recorrida: 07/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART77 ART75 ART76 ART32 N2 ART10.
Sumário: I - Os requisitos mínimos para que se possa considerar a existência de uma livrança em branco são a assinatura de documento de que conste a palavra livrança, o acordo do seu preenchimento e a sua entrega e, assim, o lançamento em circulação.
II - O preenchimento da livrança é condição da eficácia do título cambiário enquanto tal.
III - O aval reveste-se de autonomia relativamente à obrigação avalizada, servindo esta apenas de medida "formal" para determinação da obrigação do avalista.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: