Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0004095
Nº Convencional: JTRP00016487
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
EMPARCELAMENTO
Nº do Documento: RP198510310004095
Data do Acordão: 10/31/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1376 ART1380 N1.
PORT 202/70 DE 1970/04/21.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/01/10 IN CJ PAG13.
AC STJ DE 1980/05/15 IN BMJ N279 PAG335.
Sumário: I - Para o exercício do direito de preferência, previsto no artigo 1380, n. 1, do Código Civil, não é impeditivo que os terrenos confinantes (desde que contínuos ou sem soluções de continuidade) abranjam mais do que um artigo matricial.
II - Tal preferência também não depende da identidade de cultura dos terrenos confinantes.
Reclamações: