Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016487 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE EMPARCELAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP198510310004095 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1376 ART1380 N1. PORT 202/70 DE 1970/04/21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/01/10 IN CJ PAG13. AC STJ DE 1980/05/15 IN BMJ N279 PAG335. | ||
| Sumário: | I - Para o exercício do direito de preferência, previsto no artigo 1380, n. 1, do Código Civil, não é impeditivo que os terrenos confinantes (desde que contínuos ou sem soluções de continuidade) abranjam mais do que um artigo matricial. II - Tal preferência também não depende da identidade de cultura dos terrenos confinantes. | ||
| Reclamações: | |||