Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031739
Nº Convencional: JTRP00029986
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
SIGILO BANCÁRIO
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
Nº do Documento: RP200101250031739
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1569-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861-A N6 ART519.
REGICSF ART78 ART79.
Sumário: I - O tribunal pode exigir das instituições bancárias informação sobre a titularidade de contas bancárias de executado para efeito de apreensão de saldo, sem que aquelas possam opor-lhe o dever de sigilo.
II - Não invocando o Banco de Portugal falta de meios ou recusa de colaboração das instituições sujeitas à obrigação de informar, não é lícita a recusa de prestação das informações solicitadas pelo tribunal ao abrigo do disposto no artigo 861-A n.6 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: