Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029986 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO SIGILO BANCÁRIO DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031739 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1569-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART861-A N6 ART519. REGICSF ART78 ART79. | ||
| Sumário: | I - O tribunal pode exigir das instituições bancárias informação sobre a titularidade de contas bancárias de executado para efeito de apreensão de saldo, sem que aquelas possam opor-lhe o dever de sigilo. II - Não invocando o Banco de Portugal falta de meios ou recusa de colaboração das instituições sujeitas à obrigação de informar, não é lícita a recusa de prestação das informações solicitadas pelo tribunal ao abrigo do disposto no artigo 861-A n.6 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |