Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150211
Nº Convencional: JTRP00002453
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ARMA DE FOGO
ARMA NãO MANIFESTADA
DETENçãO DE ARMA NãO MANIFESTADA
MUNIçãO
MOTIVAçãO
Nº do Documento: RP199111139150211
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART43 ART72 N2 E ART260.
Sumário: 1- Para efeitos de incriminação do arguido pelo crime do artigo 260 do Codigo Penal não e necessario indagar dos fins ou motivos que determinaram a detenção por aquele do armamento apreendido, os quais poderão relevar apenas quanto a fixação judicial da pena.
2- Não constando da sentença condenatoria tais fins, não se justificara a repetição do julgamento com vista ao seu apuramento, se a analise do processo apontar no sentido de que essa ampliação da materia de facto não e possivel.
Reclamações: