Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002453 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | ARMA DE FOGO ARMA NãO MANIFESTADA DETENçãO DE ARMA NãO MANIFESTADA MUNIçãO MOTIVAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199111139150211 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 ART72 N2 E ART260. | ||
| Sumário: | 1- Para efeitos de incriminação do arguido pelo crime do artigo 260 do Codigo Penal não e necessario indagar dos fins ou motivos que determinaram a detenção por aquele do armamento apreendido, os quais poderão relevar apenas quanto a fixação judicial da pena. 2- Não constando da sentença condenatoria tais fins, não se justificara a repetição do julgamento com vista ao seu apuramento, se a analise do processo apontar no sentido de que essa ampliação da materia de facto não e possivel. | ||
| Reclamações: | |||