Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950818
Nº Convencional: JTRP00027253
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200001179950818
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/18 IN BMJ N238 PAG155.
Sumário: I - Para efeito do cálculo da indemnização por expropriação por utilidade pública, a classificação de um terreno como solo apto para construção não reclama o preenchimento cumulativo dos requisitos enunciados nas alíneas a) a h) do artigo 25 n.3 do Código das Expropriações de 1991, ou seja, não depende da existência de todas as infraestruturas urbanísticas mencionadas nessas alíneas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: