Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027253 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179950818 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/18 IN BMJ N238 PAG155. | ||
| Sumário: | I - Para efeito do cálculo da indemnização por expropriação por utilidade pública, a classificação de um terreno como solo apto para construção não reclama o preenchimento cumulativo dos requisitos enunciados nas alíneas a) a h) do artigo 25 n.3 do Código das Expropriações de 1991, ou seja, não depende da existência de todas as infraestruturas urbanísticas mencionadas nessas alíneas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |