Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012318 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO APOIO JUDICIARIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONOMICOS PRESUNÇÃO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501309451049 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Os titulares do direito de indemnização por acidente de viação gozam de presunção de insuficiência económica, para efeitos de apoio judiciário, nos termos do artigo 20, n. 1, alÍnea f), do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro. II - Não sendo ilidida essa presunção, tem de ser concedido ao requerente o apoio judiciário pedido de dispensa de preparos e custas. | ||
| Reclamações: | |||