Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451049
Nº Convencional: JTRP00012318
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
APOIO JUDICIARIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONOMICOS
PRESUNÇÃO
DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199501309451049
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 314-A/94
Data Dec. Recorrida: 10/14/1994
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F.
Sumário: I - Os titulares do direito de indemnização por acidente de viação gozam de presunção de insuficiência económica, para efeitos de apoio judiciário, nos termos do artigo 20, n. 1, alÍnea f), do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro.
II - Não sendo ilidida essa presunção, tem de ser concedido ao requerente o apoio judiciário pedido de dispensa de preparos e custas.
Reclamações: