Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032583 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ASSISTENTE CUSTAS CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106270140647 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1171/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART515 N1 D. | ||
| Sumário: | Não obstante a assistente beneficiar de apoio judiciário, se der causa ao pagamento de taxa de justiça deve ser condenada já que uma coisa é a condenação em custas e outra, bem diferente, é o seu pagamento, que não terá de ser feito caso não venha a alterar-se a sua situação económica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |