Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510853
Nº Convencional: JTRP00016510
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199512069510853
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1820/A
Data Dec. Recorrida: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART117 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Não pode justificar-se a falta de testemunha à audiência de julgamento para que fora convocada, com base no atestado médico apresentado, se este se limita a certificar que a requerente estava doente nessa data, sem especificar a impossibilidade ou grave inconveniência de comparecer ao acto.
Reclamações: