Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003668 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA ACUSAÇÃO PARTICULAR INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO INDEMNIZAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE PEDIDO CIVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199203049240006 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART177 ART165 ART168. CPP87 ART119 B ART400 N2. DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N2. | ||
| Sumário: | I - A acusação do assistente pelo artigo 1, numero 2 do Decreto-Lei numero 65/84, de 24 de Fevereiro, discordante da do Ministerio Publico que imputa ao arguido o crime do artigo 165, com referencia ao artigo 168 do Codigo Penal, não implica ilegitimidade do assistente, mas antes falta de promoção do processo pelo Ministerio Publico por tal crime, o que constitui nulidade insanavel, de conhecimento oficioso em qualquer altura do processo e que leva a que a mesma tenha de ficar sem efeito. II - Não comete o crime de introdução em lugar vedado ao publico a encarregada de educação do aluno (seu filho) que entra no recinto da escola, por ter de entender-se que esta tacitamente autorizada a deslocar-se a escola, para o que tera de percorrer a zona do recreio, sempre que os interesses do seu educando o justifiquem. III - A assistente que deduziu pedido civel e decaiu em menos de metade do valor da alçada do tribunal de que recorre, não pode nesta parte recorrer por o recurso não ser admissivel, nos termos do artigo 400 numero 2 do Codigo de Processo Penal. | ||
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