Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240006
Nº Convencional: JTRP00003668
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
ACUSAÇÃO PARTICULAR
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PEDIDO CIVEL
Nº do Documento: RP199203049240006
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG244
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 149/90-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART177 ART165 ART168.
CPP87 ART119 B ART400 N2.
DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N2.
Sumário: I - A acusação do assistente pelo artigo 1, numero 2 do Decreto-Lei numero 65/84, de 24 de Fevereiro, discordante da do Ministerio Publico que imputa ao arguido o crime do artigo 165, com referencia ao artigo 168 do Codigo Penal, não implica ilegitimidade do assistente, mas antes falta de promoção do processo pelo Ministerio Publico por tal crime, o que constitui nulidade insanavel, de conhecimento oficioso em qualquer altura do processo e que leva a que a mesma tenha de ficar sem efeito.
II - Não comete o crime de introdução em lugar vedado ao publico a encarregada de educação do aluno (seu filho) que entra no recinto da escola, por ter de entender-se que esta tacitamente autorizada a deslocar-se a escola, para o que tera de percorrer a zona do recreio, sempre que os interesses do seu educando o justifiquem.
III - A assistente que deduziu pedido civel e decaiu em menos de metade do valor da alçada do tribunal de que recorre, não pode nesta parte recorrer por o recurso não ser admissivel, nos termos do artigo
400 numero 2 do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: