Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006551 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM MANUTENÇÃO DE POSSE DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199310219330613 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1. CPC67 ART66. L 38/87 DE 1987/12/23 ART14. | ||
| Sumário: | I - As deliberações das Câmaras Municipais a ordenar demolição de obras efectuadas sem prévio licenciamento constituem actos administrativos definitivos e executórios impugnáveis no contencioso administrativo. II - Assim, o foro comum não tem competência para acção de manutenção de posse em que o A. invocando a posse de um prédio incluído numa deliberação da natureza das referidas pede a condenação do Município da respectiva Câmara a abster-se de quaisquer actos que lesem a invocada posse. | ||
| Reclamações: | |||