Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330613
Nº Convencional: JTRP00006551
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
MANUTENÇÃO DE POSSE
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199310219330613
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 143/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1.
CPC67 ART66.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14.
Sumário: I - As deliberações das Câmaras Municipais a ordenar demolição de obras efectuadas sem prévio licenciamento constituem actos administrativos definitivos e executórios impugnáveis no contencioso administrativo.
II - Assim, o foro comum não tem competência para acção de manutenção de posse em que o A. invocando a posse de um prédio incluído numa deliberação da natureza das referidas pede a condenação do Município da respectiva Câmara a abster-se de quaisquer actos que lesem a invocada posse.
Reclamações: