Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011186 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP199310209340865 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 461/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 ART384 N1 N2. CPP82 ART409 N1. CPP29 ART447. | ||
| Sumário: | I - Comete três crimes de coacção de funcionários, em acumulação real, e não um crime continuado o arguido que, para evitar o cumprimento de um mandato de captura, não obedece ao sinal de paragem que lhe é feito por agentes policiais devidamente uniformizados e que se colocam, sucessivamente, e distanciados uns dos outros por várias dezenas de metros, no meio da estrada, acelarando o arguido a velocidade da viatura que conduzia e obrigando, para não serem colhidos, cada um dos agentes a terem de saltar para a berma da estrada - artigos 30 e 384, nºs1 e 2 do Código Penal. II - O novo Código de Processo Penal, ao contrário do Código de Processo Penal de 1929 onde, no artigo 447, expressamente se admitia a agravação da pena em função da alteração jurídico-criminal dos factos, não permite essa agravação, como se conclui do princípio geral contido no nº 1 do seu artigo 409, pelo que em recurso interposto apenas pelo arguido, a pena não pode ser agravada, mau grado a dita alteração. | ||
| Reclamações: | |||