Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017021 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505049430940 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1198 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de falência, no regime do Código de Processo Civil, a apensação de acções pendentes está excluída pelo simples facto de nelas haver outro demandado além do falido. | ||
| Reclamações: | |||