Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430940
Nº Convencional: JTRP00017021
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: FALÊNCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199505049430940
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1198 N2.
Sumário: I - Em processo de falência, no regime do Código de Processo Civil, a apensação de acções pendentes está excluída pelo simples facto de nelas haver outro demandado além do falido.
Reclamações: