Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003515 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202059150764 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9140657 DE 1991/11/06. | ||
| Sumário: | I - O crime de falsificação de cheque da previsão do nº. 2 do artigo 228 do Código Penal não foi amnistiado pela Lei nº. 23/91, de 4 de Julho, não caindo no âmbito do artigo 1, alínea k) desta Lei. II - Na interpretação e aplicação das leis de amnistia há que ter presente que elas consagram uma medida de clemência que se traduz numa providência de carácter excepcional, pelo que devem ser aplicadas nos seus precisos termos, sendo defeso o recurso a interpretação extensiva ou restritiva. | ||
| Reclamações: | |||