Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006350 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DANO NEXO DE CAUSALIDADE LIQUIDAÇÃO ÓNUS DA PROVA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310269230942 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2134/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART664. CCIV66 ART566 N3 ART798 ART808 ART1218 ART1222. | ||
| Sumário: | I - Para decidir do nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano ( artigo 563 do Código Civil ) basta que, segundo um juízo de prognose póstuma, este seja previsível como efeito normal, típico daquele; II - É efeito normal das obras, num escritório de advocacia, a ocupação, pelo advogado, dono da obra, de uma outra sala, pertencente a este, e destinada a arrendamento, com a impossibilidade de colocação desta no mercado de arrendamento e a perda das respectivas rendas; III - Saber qual o montante das rendas perdidas é matéria da liquidação do dano, cabendo o ónus da respectiva prova ao credor da indemnização. Mas pode a prova ser integrada mediante o julgamento de equidade, dentro dos limites que se tiverem por provados ( artigo 566, nº 3 do Código Civil ); IV - É caso de incumprimento definitivo, com as consequências previstas no artigo 798 do Código Civil, e não de simples mora, o abandono da obra pelo empreiteiro, retirando do local quanto aí executou, excepto o tecto de uma sala, manifestando inequívoca vontade de não acabar a obra. | ||
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