Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017225 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO FAX REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602289511014 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/90 DE 1990/02/13 ART3 N3 N4. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART1 ART2 ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - A telecópia transmitida pelos Correios Telefones e Telecomunicações, para ter o valor de certidão do respectivo original, haverá que obedecer a todos os requisitos previstos no n.3 do artigo 3 do Decreto- -Lei n. 54/90, de 13 de Fevereiro ( conforme artigo 4 n.2 do Decreto-Lei n. 28/92, de 27 de Fevereiro ). II - Requerida a abertura de instrução por meio de serviço público de telecópia ( Correios Telefones e Telecomunicações ) sem, porém, se fazer constar a menção de que se utilizou o documento original e de que a telecópia estava em conformidade com ele ( conforme n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 54/90 ); não tem o telefax qualquer valor, tudo se passando como se nenhum requerimento tivesse " sido " junto ao processo. | ||
| Reclamações: | |||