Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511014
Nº Convencional: JTRP00017225
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
FAX
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199602289511014
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 85/95-1S
Data Dec. Recorrida: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 54/90 DE 1990/02/13 ART3 N3 N4.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART1 ART2 ART4 N2.
Sumário: I - A telecópia transmitida pelos Correios Telefones e Telecomunicações, para ter o valor de certidão do respectivo original, haverá que obedecer a todos os requisitos previstos no n.3 do artigo 3 do Decreto- -Lei n. 54/90, de 13 de Fevereiro ( conforme artigo
4 n.2 do Decreto-Lei n. 28/92, de 27 de Fevereiro ).
II - Requerida a abertura de instrução por meio de serviço público de telecópia ( Correios Telefones e Telecomunicações ) sem, porém, se fazer constar a menção de que se utilizou o documento original e de que a telecópia estava em conformidade com ele
( conforme n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 54/90 ); não tem o telefax qualquer valor, tudo se passando como se nenhum requerimento tivesse
" sido " junto ao processo.
Reclamações: