Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550233
Nº Convencional: JTRP00014993
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
SIGILO BANCÁRIO
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: RP199506129550233
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/62/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 2/78 DE 1978/01/09 ART1 ART2 N2.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N1 ART81 ART84.
CPC67 ART896 ART837 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG482.
AC RL DE 1982/03/17 IN CJ T2 ANOVII PAG201.
Sumário: I - O dever de sigilo bancário tem de ceder perante justa causa e esta ocorre quando a revelação se torna necessária para salvaguardar interesses manifestamente superiores.
II - No conflito de interesses entre o dever de não revelar os depósitos do cliente do banco, que não cumpriu as suas obrigações para com o credor, e procura furtar-se a todo o custo ao seu cumprimento e o direito desse credor de se ver ressarcido do que lhe é legalmente devido não pode deixar de entender-se que aquele dever cede perante este direito, manifestamente superior por reconhecido por lei.
Reclamações: