Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014993 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO SIGILO BANCÁRIO CONFLITO DE INTERESSES | ||
| Nº do Documento: | RP199506129550233 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/62/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 2/78 DE 1978/01/09 ART1 ART2 N2. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N1 ART81 ART84. CPC67 ART896 ART837 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG482. AC RL DE 1982/03/17 IN CJ T2 ANOVII PAG201. | ||
| Sumário: | I - O dever de sigilo bancário tem de ceder perante justa causa e esta ocorre quando a revelação se torna necessária para salvaguardar interesses manifestamente superiores. II - No conflito de interesses entre o dever de não revelar os depósitos do cliente do banco, que não cumpriu as suas obrigações para com o credor, e procura furtar-se a todo o custo ao seu cumprimento e o direito desse credor de se ver ressarcido do que lhe é legalmente devido não pode deixar de entender-se que aquele dever cede perante este direito, manifestamente superior por reconhecido por lei. | ||
| Reclamações: | |||