Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032488 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106110150688 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART8 N2 N3 ART28 A. CONST97 ART2 ART9 B ART13 N1 ART62 N2. CEXP99 ART8 N2. DL 13/94 DE 1994/01/13 ART5 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS N16/94 IN DR IS N242 1994/10/19. AC TC N331/99 IN DR IS-A 1999/07/14. | ||
| Sumário: | A norma do n.2 do artigo 8 do Código das Expropriações de 1999, na parte em que não consente a indemnização de todas e quaisquer servidões administrativas que produzem danos especiais e anormais (ou graves) na esfera jurídica dos proprietários dos prédios pelas mesmas onerados, é inconstitucional, por violação do princípio do Estado de direito democrático - artigos 2 e 9 alínea b) da Constituição da República Portuguesa -, do princípio da igualdade - artigo 13 n.1 da Constituição da República Portuguesa - e do princípio da justa indemnização, por expropriação - artigo 67 n.2 da Constituição da República Portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |