Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150688
Nº Convencional: JTRP00032488
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200106110150688
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 26/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CEXP91 ART8 N2 N3 ART28 A.
CONST97 ART2 ART9 B ART13 N1 ART62 N2.
CEXP99 ART8 N2.
DL 13/94 DE 1994/01/13 ART5 C.
Jurisprudência Nacional: ASS N16/94 IN DR IS N242 1994/10/19.
AC TC N331/99 IN DR IS-A 1999/07/14.
Sumário: A norma do n.2 do artigo 8 do Código das Expropriações de 1999, na parte em que não consente a indemnização de todas e quaisquer servidões administrativas que produzem danos especiais e anormais (ou graves) na esfera jurídica dos proprietários dos prédios pelas mesmas onerados, é inconstitucional, por violação do princípio do Estado de direito democrático - artigos 2 e 9 alínea b) da Constituição da República Portuguesa -, do princípio da igualdade - artigo 13 n.1 da Constituição da República Portuguesa - e do princípio da justa indemnização, por expropriação - artigo 67 n.2 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: