Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027726 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ÁRVORE COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931362 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 538/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1366. DL 28039 DE 1937/09/14. | ||
| Sumário: | I - Os rebentos de eucaliptos cortados não são de equiparar a sementeira ou plantação. II - Não há colisão entre o direito de habitação e o direito do proprietário vizinho de manter um eucaliptal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |