Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931362
Nº Convencional: JTRP00027726
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ÁRVORE
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199912099931362
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 538/99
Data Dec. Recorrida: 04/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366.
DL 28039 DE 1937/09/14.
Sumário: I - Os rebentos de eucaliptos cortados não são de equiparar a sementeira ou plantação.
II - Não há colisão entre o direito de habitação e o direito do proprietário vizinho de manter um eucaliptal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: