Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015109 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA AUTORIA CUMPLICIDADE PLURALIDADE DE ARGUIDOS ACUSAÇÃO PARTICULAR DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506149540333 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N3 ART116. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/16 PROC9450035. AC RC DE 1990/06/13 IN CJ T3 ANOXV PAG81. | ||
| Sumário: | I - Ao ofendido com a faculdade de se constituir assistente, em crime particular, apenas assiste o direito de ser notificado para deduzir, querendo, acusação, findo o inquérito respectivo. II - Se vem deduzir acusação por crime de abuso de liberdade de imprensa apenas contra o director do jornal e não também contra o autor da peça jornalística, que no decurso do inquérito veio a ser identificado, não é de receber a acusação mas sim de julgar extinto o procedimento criminal atento o disposto no artigo 114 n.3 do Código Penal conjugado com o artigo 116. | ||
| Reclamações: | |||