Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110189
Nº Convencional: JTRP00000584
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
PREDIO RUSTICO
INDEMNIZAçãO
AVALIAçãO
AGLOMERADO URBANO
Nº do Documento: RP199106039110189
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 ART684 N3 ART684 N4 ART713 N2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1 ART62 N2.
CEXP76 ART30 N1 ART30 N2 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1975/11/11 IN BMJ N252 PAG205.
AC RP DE 1978/01/31 IN CJ T1 ANOIII PAG162.
AC TC DE 1990/03/07 N52/90.
AC TC DE 1990/12/12 IN DR DE 1991/03/19.
Sumário: 1- Para efeito da fixação da indemnização pertinente pela sua expropriação deve ter-se em conta, para os terrenos sitos em aglomerado urbano a menos de 50 metros das vias publicas, que ela não pode execeder 15% do custo provavel da construção neles edificavel.
2- A indemnização corresponde a expropriação de terrenos sitos em zona diferenciada do aglomerado, dada a sua vocação urbanistica, deve calcular-se atendendo não so ao rendimento agricola medio, mas tambem a outros factores entre os quais a sua aptidão edificativa e localização.
3- E a correspondente a dos sitios fora do aglomerado urbano deve calcular-se em função do rendimento efectivo e possivel como terreno rustico e da possibilidade de serem aproveitados para a construção habitacional ou industrial, em razão da sua situação no perimetro urbano ou zona de expansão.
4- A aptidão dos terrenos agricolas ou florestais para construção e uma consequencia possivel, mas não necessaria, da inconstitucionalidade do artigo 30.
5- O laudo dos peritos deve esclarecer qual o tipo de edificaçoes existente na proximidade do terreno expropriado de modo a poder conclui-se pelo seu aproveitamento para determinado tipo de construção.
Reclamações: