Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000584 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA PREDIO RUSTICO INDEMNIZAçãO AVALIAçãO AGLOMERADO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199106039110189 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 ART684 N3 ART684 N4 ART713 N2. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1 ART62 N2. CEXP76 ART30 N1 ART30 N2 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1975/11/11 IN BMJ N252 PAG205. AC RP DE 1978/01/31 IN CJ T1 ANOIII PAG162. AC TC DE 1990/03/07 N52/90. AC TC DE 1990/12/12 IN DR DE 1991/03/19. | ||
| Sumário: | 1- Para efeito da fixação da indemnização pertinente pela sua expropriação deve ter-se em conta, para os terrenos sitos em aglomerado urbano a menos de 50 metros das vias publicas, que ela não pode execeder 15% do custo provavel da construção neles edificavel. 2- A indemnização corresponde a expropriação de terrenos sitos em zona diferenciada do aglomerado, dada a sua vocação urbanistica, deve calcular-se atendendo não so ao rendimento agricola medio, mas tambem a outros factores entre os quais a sua aptidão edificativa e localização. 3- E a correspondente a dos sitios fora do aglomerado urbano deve calcular-se em função do rendimento efectivo e possivel como terreno rustico e da possibilidade de serem aproveitados para a construção habitacional ou industrial, em razão da sua situação no perimetro urbano ou zona de expansão. 4- A aptidão dos terrenos agricolas ou florestais para construção e uma consequencia possivel, mas não necessaria, da inconstitucionalidade do artigo 30. 5- O laudo dos peritos deve esclarecer qual o tipo de edificaçoes existente na proximidade do terreno expropriado de modo a poder conclui-se pelo seu aproveitamento para determinado tipo de construção. | ||
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