Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005287 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIEDADE CAUSA DE PEDIR PROVA TESTEMUNHAL INUNDAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310219350202 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART393 ART394 ART396 ART405 ART1135 ART1187 ART1496 N3 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. AC RC DE 1978/06/21 IN CJ ANOIII T3 PAG1036. AC RE DE 1980/03/26 IN CJ ANOV T2 PAG96. | ||
| Sumário: | I - Pedindo o autor certa indemnização por danos causados num veículo automóvel e não também o reconhecimento do direito de propriedade sobre ele, não tem que alegar quaisquer factos tendentes a demonstrar tal propriedade, até porque, para além do proprietário, também o comodatário e o depositário têm direito a ser indemnizados dos prejuízos causados por terceiros. II - A prova da propriedade de um veículo pode ser feita por testemunhas sempre que se não trate de fazer prova contrária ou adicional a qualquer documento. III - Se choveu intensamente a partir das 2.30 horas após o que se deu uma inundação quando o autor dormia, tendo ficado sobressaltado com o sucedido e para evitar que os bens que tinha na garagem e na cave fossem atingidos pelas águas, indo com a ajuda dos bombeiros tentar retirá-los, tendo-se molhado até à cintura e sofrido forte constipação, é situação cuja gravidade merece a tutela do direito, susceptível de indemnização a título de danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||