Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051043
Nº Convencional: JTRP00030589
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200011060051043
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 658/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 F.
Sumário: É fundamento de resolução do contrato de arrendamento se o locatário cedeu a outrem a exploração do seu estabelecimento comercial instalado no arrendado não tendo esse contrato sido formalizado através de escritura pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: