Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150604
Nº Convencional: JTRP00006314
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HONORÁRIOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199202139150604
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 776
Data Dec. Recorrida: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1158.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: Preceituado no artigo 1158 do Código Civil que se deve atender, em primeiro lugar, ao ajuste das partes, depois, às tarifas profissionais, e só por último aos usos, importa determinar se os honorários reclamados se acham dentro das tarifas profissionais da actividade do autor, arquitecto, ou dentro dos usos respectivos, bem como o valor da construção.
Reclamações: