Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940773
Nº Convencional: JTRP00026698
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INADMISSIBILIDADE
REQUERIMENTO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199910279940773
Data do Acordão: 10/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/98
Data Dec. Recorrida: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART281 N1 ART287 N2 N3 ART309 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG59.
AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG141.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público, encerrado o inquérito, decidido pelo arquivamento do processo, com o fundamento de, perante os elementos recolhidos, não se alcançar que o comportamento dos arguidos integre qualquer ilícito criminal, pode o assistente requerer a abertura da instrução, formulando implicitamente uma acusação, que a fase instrutória se destina a comprovar, sendo que sem essa acusação formal ou implícita não pode haver pronúncia.
II - Se, pois, do requerimento da abertura da instrução não se vislumbrar, da factualidade descrita, qual o ilícito criminal que se pretende comprovar na instrução, sendo o requerimento completamente omisso nessa parte, haverá que declarar inadmissível a instrução.
Reclamações: