Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026698 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ABERTURA DE INSTRUÇÃO INADMISSIBILIDADE REQUERIMENTO OMISSÃO DE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199910279940773 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART281 N1 ART287 N2 N3 ART309 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG59. AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG141. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Ministério Público, encerrado o inquérito, decidido pelo arquivamento do processo, com o fundamento de, perante os elementos recolhidos, não se alcançar que o comportamento dos arguidos integre qualquer ilícito criminal, pode o assistente requerer a abertura da instrução, formulando implicitamente uma acusação, que a fase instrutória se destina a comprovar, sendo que sem essa acusação formal ou implícita não pode haver pronúncia. II - Se, pois, do requerimento da abertura da instrução não se vislumbrar, da factualidade descrita, qual o ilícito criminal que se pretende comprovar na instrução, sendo o requerimento completamente omisso nessa parte, haverá que declarar inadmissível a instrução. | ||
| Reclamações: | |||