Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950584
Nº Convencional: JTRP00026293
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÕES
INCUMPRIMENTO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199906079950584
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 364/97
Data Dec. Recorrida: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Sumário: I - A propósito do incumprimento deve distinguir-se entre obrigações de meios, de resultado e de garantia.
II - Na obrigação de resultado não haverá responsabilidade contratual se não se verifica o seu pressuposto primeiro - o incumprimento.
Reclamações: