Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026293 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES INCUMPRIMENTO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950584 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 364/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Sumário: | I - A propósito do incumprimento deve distinguir-se entre obrigações de meios, de resultado e de garantia. II - Na obrigação de resultado não haverá responsabilidade contratual se não se verifica o seu pressuposto primeiro - o incumprimento. | ||
| Reclamações: | |||