Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830321
Nº Convencional: JTRP00023206
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EXECUÇÃO
PENHORA
BENS DE TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199803129830321
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1071-C
Data Dec. Recorrida: 08/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART393 ART395.
Sumário: I - Penhorados determinados bens em execução, a reacção de qualquer terceiro ofendido na sua posse por tal diligência deve fazer-se por embargos de terceiro.
II - A restituição provisória de posse não tem qualquer aplicação aos casos de penhora judicial, ainda que os bens penhorados tenham sido indicados pelo exequente.
Reclamações: