Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023206 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EXECUÇÃO PENHORA BENS DE TERCEIRO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199803129830321 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1071-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART393 ART395. | ||
| Sumário: | I - Penhorados determinados bens em execução, a reacção de qualquer terceiro ofendido na sua posse por tal diligência deve fazer-se por embargos de terceiro. II - A restituição provisória de posse não tem qualquer aplicação aos casos de penhora judicial, ainda que os bens penhorados tenham sido indicados pelo exequente. | ||
| Reclamações: | |||