Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018157 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REQUISITOS CAUSA DE PEDIR NEGÓCIO JURÍDICO REGISTO COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199610159521164 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 ART1316 ART1268 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, impõe-se que seja indicado o direito cujo reconhecimento se pretende, o efeito que se quer obter e a menção do facto concreto que serve de base ao pedido, como, por exemplo, a usucapião. II - O direito adquirido por usucapião prevalece sobre o adquirido por negócio jurídico, como a partilha, se o registo definitivo desta aquisição for posterior ao início da posse relativa à usucapião. | ||
| Reclamações: | |||