Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521164
Nº Convencional: JTRP00018157
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
CAUSA DE PEDIR
NEGÓCIO JURÍDICO
REGISTO
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199610159521164
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 ART1316 ART1268 N1.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, impõe-se que seja indicado o direito cujo reconhecimento se pretende, o efeito que se quer obter e a menção do facto concreto que serve de base ao pedido, como, por exemplo, a usucapião.
II - O direito adquirido por usucapião prevalece sobre o adquirido por negócio jurídico, como a partilha, se o registo definitivo desta aquisição for posterior ao início da posse relativa à usucapião.
Reclamações: