Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031302 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR BEM JURÍDICO PROTEGIDO PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201090140529 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART70 ART71 ART250 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/04/21 IN CJ ANOII PAG357. | ||
| Sumário: | A prisão prevista no tipo legal de crime do artigo 250 n.1 do Código Penal (violação da obrigação de alimentos) não pode ser considerada uma forma de prisão por dívidas, já que em causa está não apenas uma obrigação civil pecuniária mas também um dever moral e social em relação aos filhos menores, tratando-se pois de uma sanção pela violação de deveres para com a família. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |