Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140529
Nº Convencional: JTRP00031302
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
PRISÃO
Nº do Documento: RP200201090140529
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 531/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART70 ART71 ART250 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/04/21 IN CJ ANOII PAG357.
Sumário: A prisão prevista no tipo legal de crime do artigo 250 n.1 do Código Penal (violação da obrigação de alimentos) não pode ser considerada uma forma de prisão por dívidas, já que em causa está não apenas uma obrigação civil pecuniária mas também um dever moral e social em relação aos filhos menores, tratando-se pois de uma sanção pela violação de deveres para com a família.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: