Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013624 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE DIREITO DE PROPRIEDADE PRÉDIO EXTREMA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO ÁGUAS SUBTERRÂNEAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501169341399 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A. CCIV66 ART1395 N1 ART1390 N1 N2. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ STJ ANOI T1 PAG100. | ||
| Sumário: | I - A reconvenção é uma acção enxertada noutra e, por isso, pode ser diversa a causa de pedir numa e noutra acção, tendo contudo de haver uma certa conexão entre estas. II - O registo predial não constitui presunção da realidade substantiva, dado que a descrição dos prédios pode resultar de simples declarações dos interessados, não sendo, assim, facto de que o conservador se aperceba directamente ou se certifique com os seus sentidos, o que implica que a presunção consagrada pelo artigo 7, do Código do Registo Predial não possa abranjer os elementos de identificação do prédio, constantes da descrição predial. III - Não se pode julgar que alguém adquiriu a propriedade de águas subterrâneas por usucapião, se não provar que está na posse das mesmas há um determinado período de tempo. Por outro lado, a usucapião só é atendida se for acompanhada de construção de obras visíveis e permanentes no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e posse da água nesse prédio. | ||
| Reclamações: | |||