Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610919
Nº Convencional: JTRP00023266
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: IRREGULARIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199706029610919
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART201 N1 ART205 N1 ART153.
CPT81 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360 PAG505.
Sumário: I - Embora o Código de Processo do Trabalho mande aplicar, nos casos omissos, as normas do processo civil comum, estas devem ser adaptadas à índole do processo laboral quando incompatíveis com este.
II - As irregularidades cometidas em audiência de julgamento, se condicionantes da decisão da causa, produzem a nulidade prevista no n.1 do artigo 201 do Código de Processo Civil.
III - Não sendo arguidas imediatamente mediante simples requerimento para a acta, têm de o ser por meio de requerimento escrito no prazo de 5 dias.
IV - Não o tendo sido, nem de um modo nem de outro, consideram-se sanadas porque a sua arguição não foi atempada.
Reclamações: