Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023266 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706029610919 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART201 N1 ART205 N1 ART153. CPT81 ART1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360 PAG505. | ||
| Sumário: | I - Embora o Código de Processo do Trabalho mande aplicar, nos casos omissos, as normas do processo civil comum, estas devem ser adaptadas à índole do processo laboral quando incompatíveis com este. II - As irregularidades cometidas em audiência de julgamento, se condicionantes da decisão da causa, produzem a nulidade prevista no n.1 do artigo 201 do Código de Processo Civil. III - Não sendo arguidas imediatamente mediante simples requerimento para a acta, têm de o ser por meio de requerimento escrito no prazo de 5 dias. IV - Não o tendo sido, nem de um modo nem de outro, consideram-se sanadas porque a sua arguição não foi atempada. | ||
| Reclamações: | |||