Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022730 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE INDEMNIZAR CONFLITO DE DEVERES SEGURADORA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199801059750985 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N5 ART29 N1. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre o conflito entre o Fundo de Garantia Automóvel e uma seguradora sobre qual deles existe o dever de indemnizar, previsto no artigo 21 n.5 do Decreto-Lei 522/85, no caso em que a seguradora, sujeito do denominado " Seguro de Garagista ", declina a sua responsabilidade e o titular desse seguro é demandado por ser condutor e proprietário do veículo causador dos danos. | ||
| Reclamações: | |||