Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750985
Nº Convencional: JTRP00022730
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DEVER DE INDEMNIZAR
CONFLITO DE DEVERES
SEGURADORA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199801059750985
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 76/96
Data Dec. Recorrida: 03/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N5 ART29 N1.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Não ocorre o conflito entre o Fundo de Garantia Automóvel e uma seguradora sobre qual deles existe o dever de indemnizar, previsto no artigo 21 n.5 do Decreto-Lei 522/85, no caso em que a seguradora, sujeito do denominado " Seguro de Garagista ", declina a sua responsabilidade e o titular desse seguro é demandado por ser condutor e proprietário do veículo causador dos danos.
Reclamações: