Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008476 | ||
Relator: | MOURA PEREIRA | ||
Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS EMBARGOS DE EXECUTADO REJEIÇÃO PROCESSO SUMARÍSSIMO RECURSO RECURSO DE AGRAVO | ||
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Nº do Documento: | RP199411029450425 | ||
Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 17/B/90 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/28/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART927 N3 N4 ART817 N1 ART734 N1 ART736. CCJ62 ART203 ART202 N2 ART254. | ||
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Sumário: | I - Tratando-se de um caso de não pagamento voluntário de custas e taxa de justiça deve ser instaurada acção executiva que, por força dos artigos 203 e 202, n. 2 do Código das Custas Judiciais, segue a tramitação do artigo 254 do mesmo diploma correndo por apenso ao processo principal e observando-se os demais termos do processo sumaríssimo previsto no Código de Processo Civil. II - Com base nesses normativos da execução sumaríssima se podem deduzir embargos de executado - artigo 927, ns. 3 e 4 do Código de Processo Civil - que são autuados por apenso aos de execução por custas - artigo 817, n. 1. III - Sendo tais embargos rejeitados liminarmente, o recurso que vier a ser interposto segue os termos do Código de Processo Civil ( agravo ) e não os previstos no Código de Processo Penal. | ||
Reclamações: | |||
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