Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630168
Nº Convencional: JTRP00020048
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
DEPÓSITO CONDICIONAL
PRAZO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199612199630168
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A ART24 N2.
CCIV66 ART1048 ART1041.
CPC67 ART993 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/11 IN CJ T5 ANOXI PAG212.
Sumário: I - Na acção para resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de pagamento de rendas, o réu pode provocar a caducidade do direito à resolução através do pagamento ou depósito das rendas vencidas até
à contestação ou ao termo do seu prazo, acrescidas da indemnização legal.
II - No caso de depósito, exige-se também a junção dos duplicados das respectivas guias com a contestação ou com requerimento autónomo, dentro do prazo desse articulado.
III - Se esse depósito não abranger o montante da referida indemnização, o direito de resolução manter-se-à desde que se prove a mora do locatário.
Reclamações: