Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030872
Nº Convencional: JTRP00029563
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200006080030872
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 338/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART10 N3 N4.
Sumário: Ao adjudicar a propriedade e a posse de uma parcela expropriada por utilidade pública, o juiz exerce uma competência vinculada, limitando-se a um controle meramente formal, extrínseco e sumário, podendo apreciar as nulidades suscitadas, designadamente a caducidade da declaração de utilidade pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: