Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351329
Nº Convencional: JTRP00012125
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
RETRIBUIÇÃO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199404119351329
Data do Acordão: 04/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Data Dec. Recorrida: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART6 A.
Sumário: A lei dos salários em atraso ( Lei n. 17/86 ) não exige, para o trabalhador se despedir com justa causa, que haja culpa da entidade patronal no atraso do pagamento dos vencimentos.
Reclamações: