Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510252
Nº Convencional: JTRP00014704
Relator: MATOS MANSO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
Nº do Documento: RP199505249510252
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 N4 ART56.
DL 82/83 DE 1983/02/11 ART2.
DL 22/85 DE 1985/01/17 ART1 ART3.
DL 422/89 DE 1989/02/12 ART108 N1 ART1 ART4 N1 G.
CPP87 ART410 N2 ART426 ART431.
Sumário: I - Não é elemento do tipo legal do crime de exploração de jogo de fortuna e azar que o jogador tenha ganho ou perda de natureza económica, consoante o resultado do jogo, porquanto o legislador quis prevenir o mero perigo de isso se poder verificar.
Reclamações: