Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001860 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SERVIDãO DE PASSAGEM SERVIDãO POR DESTINAçãO DO PAI DE FAMILIA SINAIS VISIVEIS E PERMANENTES OBRAS PRESUNçõES | ||
| Nº do Documento: | RP199104150500607 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1547 N1 ART1549. | ||
| Sumário: | 1 - Os sinais visiveis e permanentes reveladores da serventia de um predio para com o outro caracterizadores da servidão de passagem constituida por destinação do pai de familia devem ter sido postos ou deixados com a intensão de assegurar certa utilidade de um a custa de outro. 2 - A inexistencia no documento de separação dos dois predios de declaração oposta a constituição do encargo evidencia a intensão de se constituir a servidão. Não basta a existencia de um aqueduto de pedra por sobre um rego de agua que divide os dois predios para revelar a serventia de um para o outro. | ||
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