Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500607
Nº Convencional: JTRP00001860
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SERVIDãO DE PASSAGEM
SERVIDãO POR DESTINAçãO DO PAI DE FAMILIA
SINAIS VISIVEIS E PERMANENTES
OBRAS
PRESUNçõES
Nº do Documento: RP199104150500607
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 N1 ART1549.
Sumário: 1 - Os sinais visiveis e permanentes reveladores da serventia de um predio para com o outro caracterizadores da servidão de passagem constituida por destinação do pai de familia devem ter sido postos ou deixados com a intensão de assegurar certa utilidade de um a custa de outro.
2 - A inexistencia no documento de separação dos dois predios de declaração oposta a constituição do encargo evidencia a intensão de se constituir a servidão.
Não basta a existencia de um aqueduto de pedra por sobre um rego de agua que divide os dois predios para revelar a serventia de um para o outro.
Reclamações: