Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231151
Nº Convencional: JTRP00035098
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REPOSIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RP200301300231151
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 885/98
Data Dec. Recorrida: 02/13/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D ART4.
CCIV66 ART1043.
Sumário: I - Se o senhorio pretende, em relação a obras efectuadas pelo inquilino há mais de 40 anos, com conhecimento na altura daquele, a reposição do arrendado no estado anterior a essas obras, imperativos de justiça justificam a neutralização desse direito, configurando-se a "verwirkung" ou "suppressio".
II - Se a realização mais recente de obras foi determinada por entidade da administração pública com competência para o efeito, as mesmas podem ser levadas a cabo independentemente de autorização do locador e não podem servir de fundamento à resolução do contrato nem pode vir a ser exigida a reposição na situação anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: