Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035098 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO REPOSIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP200301300231151 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 885/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D ART4. CCIV66 ART1043. | ||
| Sumário: | I - Se o senhorio pretende, em relação a obras efectuadas pelo inquilino há mais de 40 anos, com conhecimento na altura daquele, a reposição do arrendado no estado anterior a essas obras, imperativos de justiça justificam a neutralização desse direito, configurando-se a "verwirkung" ou "suppressio". II - Se a realização mais recente de obras foi determinada por entidade da administração pública com competência para o efeito, as mesmas podem ser levadas a cabo independentemente de autorização do locador e não podem servir de fundamento à resolução do contrato nem pode vir a ser exigida a reposição na situação anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |