Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029007 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE OBJECTO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200007030050782 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N1 ART628 ART654 ART280 N1 ART400 ART236 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG471. AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG185. AC STJ DE 1996/06/18 IN BMJ N458 PAG281. AC STJ DE 1999/02/03 IN BMJ N484 PAG333. AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71. AC STJ DE 1999/09/30 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG48. | ||
| Sumário: | I - A fiança não escapa à regra de que é nulo o negócio jurídico cujo objecto é indeterminável. II - Se, à data da assunção da fiança, já há débitos constituídos, eles estão automaticamente determinados e a fiança é válida quanto a eles. III - Porém, relativamente a débitos ainda não constituídos, a fiança só será válida, se à data em que foi outorgada, se fixou ou concretizou um critério objectivo que permita a identificação e individualização dos direitos que hão-de surgir, em conformidade com parâmetros objectivados, que não coloque o fiador à mercê da vontade subjectiva do credor ou de terceiro. IV - Inexiste tal critério - sendo consequentemente, nesta parte, a fiança nula - quando o fiador se vinculou relativamente "a todas e quaisquer responsabilidades a assumir por determinada pessoa". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |